STF determina que polícia refaça teste físico de candidato com nanismo em concurso

  • 18/03/2026
(Foto: Reprodução)
Advogado com nanismo diz que foi discriminado em teste de aptidão físic O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja reavaliado o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Em decisão desta terça-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes considerou que a ausência de adaptação nas provas físicas contrariou o entendimento da Corte. O magistrado determinou a anulação do ato que eliminou o advogado goiano Matheus Menezes, de 25 anos. A decisão também prevê a análise do pedido de adaptação e a realização de um novo teste, conforme regras para pessoas com deficiência. O relator também destacou que não ficou demonstrada a necessidade do teste específico para o exercício do cargo de delegado, especialmente sem ajustes para candidatos com deficiência. O advogado acionou a Corte no início deste mês, após solicitar a adaptação do TAF, ter o pedido ignorado e ser eliminado do concurso (relembre abaixo). Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que cumprirá a decisão assim que for notificada. RELEMBRE: Advogado com nanismo diz que pediu adaptação em teste físico de concurso para delegado, mas foi ignorado Matheus Matos durante a prova de impulsão horizontal, etapa do Teste de Aptidão Física do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele afirma que o teste não teve adaptação para sua condição Reprodução/Instagram de Matheus Menezes O caso Matheus havia sido aprovado nas etapas anteriores do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. A eliminação ocorreu na fase dos exames biofísicos, que avaliam a aptidão física dos candidatos. Segundo o processo, o candidato apresentou laudos médicos e solicitou formalmente à banca organizadora a adaptação das provas físicas, em razão do nanismo. Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios aplicados aos demais concorrentes e acabou reprovado no teste de salto horizontal, o que o impediu de concluir as demais etapas do TAF. Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que não houve a chamada “adaptação razoável” das provas, como previsto pela legislação e por decisões anteriores do próprio STF. A decisão se baseia no entendimento firmado pelo Supremo de que é inconstitucional submeter candidatos com deficiência aos mesmos critérios físicos sem adaptação, quando isso comprometer a igualdade de condições na disputa. Com isso, o STF determinou que o pedido de adaptação feito por Matheus seja analisado pela banca organizadora conforme esse entendimento. Caso seja considerada necessária, ele deverá ter direito de realizar novamente o Teste de Aptidão Física, respeitando as demais regras do edital. Procurada, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso, informou que os exames biofísicos seguiram as regras previstas no edital e que não havia previsão de adaptação para essa etapa. Matheus Matos durante a prova de impulsão horizontal, etapa do Teste de Aptidão Física do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele afirma que o teste não teve adaptação para sua condição Reprodução/Instagram de Matheus Menezes Vídeos mais assistidos do g1 MG

FONTE: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/03/18/stf-determina-que-policia-refaca-teste-fisico-de-candidato-com-nanismo-em-concurso.ghtml


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