Marido diz que professora exonerada por faltas em Uberlândia trabalhava na escola da família durante os afastamentos
14/02/2026
(Foto: Reprodução) Prefeitura de Uberlândia exonerou a servidora por excesso de faltas injustificadas
Secretaria de Governo e Comunicação
O marido da professora exonerada por excesso de faltas em Uberlândia disse que ela “quase não permanecia em casa passando o dia inteiro na escola de propriedade da família”. A fala dele ocorreu durante visita de uma assistente social à casa da servidora para apurar os afastamentos dela. No período, ela estava fora das salas de aula da rede municipal por conta de atestados médicos.
A professora ocupava dois cargos na rede municipal e registrou 176 faltas injustificadas entre agosto de 2023 e fevereiro de 2025. A decisão pela demissão da professora foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 23 de janeiro e as exonerações dela de ambos cargos foram efetivadas na publicação oficial do dia 30 do mesmo mês.
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Conforme o relatório, depois que marido afirmou que a esposa não estava em casa e que ela passava o dia se dedicando à escola da família, a assistente social informou que a visita era em função dos recentes afastamentos da professora.
Nesse momento, o homem alterou a narrativa e disse que esposa estaria "muito doente e reclusa".
A mudança repentina de discurso foi destacada pela comissão processante como elemento que reforçou a suspeita de irregularidade no uso de atestados médicos e pedidos de licença.
Processo apontou mais de 170 faltas injustificadas
Na rede municipal de educação, a servidora tinha um cargo de Professor I, Padrão 12, Nível de Qualificação Especialização, e outro de Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º ano, Padrão 7, Nível de Qualificação Especialização.
De acordo com a decisão do Município, a servidora acumulou:
95 faltas injustificadas entre agosto de 2023 e julho de 2024 em um cargo
81 faltas injustificadas entre março de 2024 e fevereiro de 2025 em outro cargo
Isso significa que ela deixou de trabalhar, no total, por quase seis meses em um período de um ano e meio sem justificativas.
Além disso, o Núcleo de Perícia Médica informou no processo que a servidora não compareceu à perícia referente a um afastamento solicitado entre 10 de julho e 9 de agosto de 2024. Outros pedidos foram indeferidos por estar fora do prazo legal ou por avaliação médica que confirmou capacidade para o trabalho. Diante das decisões da perícia médica, a administração municipal orientou o retorno da professora às atividades, o que não ocorreu.
O relatório também apontou que, ao longo da carreira, a professora já havia acumulado 415 dias de licenças para tratamento de saúde deferidas anteriormente.
Servidora admitiu ausências sem atestado
Em depoimento pessoal, a própria servidora reconheceu a inassiduidade, admitindo que em algumas ocasiões não tinha atestado médico e, em outras, optou por não comparecer ao trabalho por não se sentir em condições de exercer suas funções — mesmo após a Junta Médica ter negado os pedidos de licença.
A comissão concluiu que houve descumprimento deliberado do dever de assiduidade e que a servidora tinha plena consciência de que seus afastamentos não tinham respaldo legal.
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