Justiça Federal também determina suspensão de atividades da Vale em mina de Ouro Preto
09/02/2026
(Foto: Reprodução) Justiça paralisa mina da Vale
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, da Vale, localizada entre Ouro Preto e Congonhas, na Região Central de Minas Gerais. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que tinha requerido também o bloqueio de R$ 1 bilhão em contas bancárias da mineradora – isso será analisado posteriormente.
A suspensão das operações da Mina de Fábrica já havia sido ordenada pela Justiça de Minas Gerais, que também aceitou parcialmente, na última sexta-feira, um pedido do Ministério Público de MG. Segundo a Vale, as atividades no complexo já estão paralisadas (leia mais abaixo).
As decisões têm relação com o transbordamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos de uma cava da mina, em 25 de janeiro de 2026. Segundo o MPF, a estrutura funcionava, na prática, "como uma barragem para conter resíduos vindos de outras unidades sem a devida autorização".
A determinação da Justiça Federal permite apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização na mina, em casos de cumprimento de ordens judiciais ou de órgãos reguladores e ambientais competentes.
Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade de Fábrica junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), o que significa que a Vale não pode vender ou transferir a permissão de exploração dessa mina para terceiros.
Em nota, a Vale afirmou que já suspendeu as operações na mina e "irá se manifestar tempestivamente sobre as ações demandadas, colaborando integralmente com as autoridades competentes e prestando todos os esclarecimentos necessários".
A mineradora disse, ainda, que "reitera seu compromisso com a segurança das pessoas e de suas operações, esclarecendo que suas barragens na região seguem com condições de estabilidade e segurança inalteradas".
Segurança de outras estruturas
Segundo o MPF, a Vale ainda terá de informar, em até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas em Minas Gerais. Caso existam, a mineradora terá de revisar as condições de segurança e apresentar provas documentais à Justiça.
No mesmo prazo, a companhia deverá esclarecer se plano de ação de emergência foi acionado no dia do transbordamento.
Por fim, a Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Vale apresente documentos técnicos e relatórios de monitoramento detalhados, para que especialistas avaliem a extensão dos danos e a eficácia das medidas de contenção adotadas.
Em caso de descumprimento das obrigações, a mineradora terá de pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
Relembre
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Reprodução
Duas ocorrências relacionadas a transbordamento de água foram registradas em diferentes minas da Vale, na Região Central de Minas Gerais, em 25 de janeiro.
Na Mina de Fábrica, uma cava transbordou, e cerca de 260 mil metros cúbicos de água com sedimentos foram carreados por um curso d'água local e atingiram a área da CSN, mineradora vizinha.
No mesmo dia, houve extravasamento de água no sump, uma estrutura de drenagem, na Mina de Viga, em Congonhas.
A Vale informou que as duas ocorrências tiveram relação com o alto volume de chuvas na região. Segundo o governo de Minas Gerais, foram detectados danos ambientais decorrentes do carreamento de sedimentos e assoreamento de cursos d'água. A mineradora foi autuada.
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