Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio
19/05/2026
(Foto: Reprodução) Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas
A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho (PT). Segundo a decisão, ela não poderia concorrer ao cargo porque a legislação eleitoral impede que cônjuges de prefeitos disputem a sucessão no mesmo município quando a separação ocorre no exercício do mandato.
A setença foi assinada pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e foi publicada na sexta-feira (15), após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo a decisão, o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do STF.
Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024. Conforme a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, no segundo mandato dele. A legislação eleitoral estabelece que a dissolução do vínculo conjugal nesse caso não afasta a inelegibilidade para disputar o mesmo cargo no município.
O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024.
A defesa da prefeita alegou que o casal já estava separado antes do segundo mandato do ex-prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que isso não ficou comprovado e considerou que a separação ocorreu em 2022, já no segundo mandato dele.
Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral havia entendido que, apesar da separação ter ocorrido durante o segundo mandato, não existiam indícios de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação familiar no poder, o que levou ao deferimento da candidatura. O entendimento também foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Entretanto, o STF reformou a decisão ao analisar uma reclamação constitucional apresentada pela coligação adversária. O ministro Nunes Marques entendeu que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva e que não cabe ao Judiciário avaliar se houve ou não fraude ou simulação na separação.
Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT)
Reprodução/Inter TV
Na nova sentença, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e declarou sem efeito os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também foi determinada a comunicação ao TRE-MG para adoção das providências relacionadas à eventual realização de eleições suplementares no município.
A oposição defendeu que Alini descumpriu a legislação eleitoral e, por isso, não poderia ter participado da disputa.
“A decisão do ministro do STF é clara: não importa se o divórcio foi fraudulento ou não. A Súmula Vinculante nº 18 é uma regra objetiva. Sendo assim, eles têm o direito de recorrer, como já o fizeram, com a intenção de protelar a saída da prefeita do cargo”, disse a advogada da oposição, Jullie Anne Xavier Ribeiro, em entrevista à Inter TV.
O que diz o município
O procurador-geral do município, Guilherme Martins, informou que a prefeita permanece no cargo e deve recorrer da decisão.
“É importante esclarecer para a população de Francisco Sá que a legislação eleitoral garante a permanência da prefeita no cargo até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.”
A defesa da prefeita informou à Justiça que entrou com agravo interno no STF pedindo a revisão da decisão e efeito suspensivo.
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