Justiça determina adequações urgentes em abrigo de crianças e adolescentes em Elói Mendes, MG
24/07/2025
(Foto: Reprodução) Justiça determina adequações urgentes em abrigo de crianças e adolescentes em Elói Mendes
A Justiça de Minas Gerais determinou que o município de Elói Mendes (MG) faça uma série de adequações urgentes no serviço de acolhimento institucional destinado a crianças e adolescentes. A decisão, que ainda cabe recurso, foi motivada por graves irregularidades identificadas no local, como uso de drogas, punições com privação de alimentos, denúncias de abuso sexual e infraestrutura precária.
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As informações foram levantadas durante uma investigação conduzida pelo Ministério Público. Em 2023, o MP já havia emitido uma recomendação para que o município realizasse as mudanças necessárias, mas, após várias prorrogações de prazo, os problemas não foram solucionados.
Desde então, a Polícia Civil recebeu comunicações relacionadas a fugas e novas denúncias de abusos envolvendo o abrigo. Diante da situação, a Promotoria de Justiça de Elói Mendes ingressou com uma ação civil pública para garantir a efetivação das medidas.
Prefeitura de Elói Mendes
Reprodução EPTV
Entre as determinações judiciais estão:
Cessação imediata do acolhimento acima da capacidade autorizada;
Prazo de 30 dias para implementação de protocolos que garantam serviços médicos, educacionais e socioassistenciais prioritários aos acolhidos;
Prazo de três meses para apresentação de um plano de gestão com cronograma, previsões orçamentárias e estudos para o cumprimento integral da sentença;
Prazo de seis meses para adequação do quadro de pessoal, desenvolvimento de protocolo de capacitação contínua da equipe e adoção de medidas de acompanhamento;
Prazo de dois anos para adequação da estrutura física e comprovação de todas as ações adotadas.
Em nota, a Prefeitura de Elói Mendes informou que está avaliando todas as medidas necessárias para resolver o problema, que, segundo o município, “há anos vinha sendo negligenciado”. A administração ressaltou ainda que a proteção de crianças e adolescentes é uma prioridade da Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social.
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