IPTU 2025: Paulo Sérgio pede alteração de lei que regulamenta cobrança do imposto em Uberlândia

  • 08/01/2025
(Foto: Reprodução)
Lei aprovada durante a gestão de Odelmo Leão redefiniu novos critérios de cálculo do imposto, tornando-os baseados no valor venal dos imóveis e em fatores como área construída, localização e tipologia. Nova proposta estende prazo para redução de valores. Cobrança do IPTU 2025 será regida sob novas regras Prefeitura / Divulgação O recém-empossado prefeito Paulo Sérgio (PP) enviou à Câmara Municipal de Uberlândia um novo projeto de lei que altera trecho da legislação que regulamentava a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A nova proposta será votada em nova sessão extraordinária prevista para esta quinta-feira (9). A mudança solicitada prevê que o valor a ser considerado para a cobrança do imposto, alterado pela lei aprovada pelo ex-prefeito Odelmo Leão em dezembro, poderá ser reduzido em um prazo de cinco anos, conforme as novas regras de cálculo. "O valor do IPTU lançado, resultante da aplicação desta Lei Complementar, poderá ser reduzido no prazo de até 5 (cinco) exercícios, por ato do Poder Executivo, na hipótese em que for superior ao lançado no último exercício corrigido monetariamente." No texto anterior, que já estava sancionado desde dezembro de 2024, o valor do imposto poderia ser reduzido por apenas dois exercícios (2025-2026). 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região Na justificativa enviada ao prefeito recomendando a mudança na legislação, o secretário Municipal de Finanças, Henckmar Borges, informa que foi identificada a necessidade de alteração durante os estudos de implementação da lei em vigor. IPTU 2025: lei regulamenta cobrança do imposto em Uberlândia; veja o que muda Plataforma IPTU Digital é aberta para novos registros e atualização cadastral em Uberlândia; veja o passo a passo Segundo o documento, a melhor adequação no critério de escalonamento dos valores a serem exigidos na cobrança do IPTU é fundamental para que não haja um acréscimo abrupto no valor final do imposto. Isto ocorre pois, considerando o valor venal dos imóveis, conforme disposto na lei aprovada em dezembro, o valor do imposto impactaria negativamente os contribuintes. "Assim, por mais que os critérios de avaliação dos imóveis estejam adequados a norma técnica, permitindo conhecer o real valor venal dos imóveis, que corresponde a sua base de calculo, o acréscimo do valor a ser pago do tributo, deve ser implantado garantindo a sustentabilidade fiscal ao mesmo tempo que não penalize sobremaneira o contribuinte", afirmou Henckmar. Novas regras para cobrança do IPTU 2025 A lei aprovada anteriormente foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na manhã do dia 15 de dezembro. Segundo a Prefeitura, à época, o objetivo da lei era alinhar a cobrança às tendências das regulamentações federais. A lei abordava a mudança na metodologia de cobrança do IPTU e que as informações referentes à aplicação do imposto para 2025 seriam regulamentadas em breve. A principal mudança proposta era a redefinição dos critérios de cálculo do imposto que seriam baseados no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como área construída, localização e tipologia. Além disso, contribuintes poderão ter até 20% de descontos. A regulamentação introduziu, também, uma diferenciação mais detalhada entre imóveis edificados e não edificados. Ademais, a lei desonerou áreas rurais destinadas à agropecuária; imóveis residenciais pertencentes a pessoas que não tenham outro imóvel residencial com valor venal de até R$ 180 mil; áreas de proteção permanente; imóveis cedidos a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos. Segundo a gestão municipal anterior, as mudanças asseguravam recursos essenciais para investimentos em infraestrutura, saúde e educação, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria do bem-estar coletivo. 📲 Siga as redes sociais do g1 Triângulo: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Triângulo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2025/01/08/iptu-2025-paulo-sergio-pede-alteracao-de-lei-que-regulamenta-cobranca-do-imposto-em-uberlandia.ghtml


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