Homem suspeito de homicídio é preso com companheira por tráfico e posse de arma em Caratinga
22/12/2025
(Foto: Reprodução) A Polícia Civil e a Polícia Militar divulgaram nesta segunda-feira (22), a prisão de um homem de 35 anos e de sua companheira, de 25, em Caratinga, no Leste de Minas. A ação aconteceu na sexta-feira (19), após compartilhamento de informações de inteligência entre as forças de segurança.
O homem já tinha um mandado de prisão preventiva pelo crime de homicídio. Durante a abordagem, ele e a companheira também foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
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A prisão aconteceu no bairro Esperança, durante operação da equipe de investigação de homicídios da Delegacia Regional e do Tático Móvel do 62º Batalhão da PM. Segundo a Polícia Civil, os agentes monitoravam o novo endereço do investigado, que havia mudado de casa após prestar depoimento no inquérito.
Durante o monitoramento, os policiais flagraram o momento em que o casal, ao perceber a presença das equipes, jogou objetos pela janela. Os militares recolheram um revólver municiado e uma porção de crack.
Ligação com homicídio
Homem é morto a tiros após discussão por dívida em Caratinga
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O mandado cumprido contra o homem está relacionado a um homicídio ocorrido em 19 de novembro, quando Júlio Cezar dos Reis, de 45 anos, foi morto a tiros após uma discussão por dívida em um condomínio no mesmo bairro.
De acordo com o delegado Sávio Moraes, o suspeito chegou a se apresentar espontaneamente durante o inquérito e confessou o crime, alegando legítima defesa.
“Na ocasião, ele entregou uma arma, que afirmou ter sido utilizada no assassinato”, disse.
No entanto, a perícia técnica e imagens de câmeras de segurança contradisseram a versão apresentada.
“As imagens registraram toda a dinâmica do crime, evidenciando que se tratou de um homicídio premeditado, motivado por razão fútil e sem qualquer chance de defesa para a vítima”, afirmou Moraes.
Ainda segundo o delegado, há indícios de que a arma entregue inicialmente pelo suspeito não tenha sido a usada no crime, o que pode caracterizar fraude processual.
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