Filho de vítima de tortura na ditadura militar será indenizado pelo Estado de MG
30/07/2026
(Foto: Reprodução) Fórum Nelson Hungria na Comarca de Além Paraíba
Mirna de Moura/TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e desaparecido durante a ditadura militar.
A decisão é da 5ª Câmara Cível e mantém a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata.
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Segundo o processo, que tramita em segredo de Justiça, o pai do autor da ação foi preso, torturado e chegou a desaparecer após ser levado por militares e autoridades policiais em 1964. Na época, o filho tinha apenas 6 meses.
Ao recorrer da decisão, o Estado de Minas Gerais argumentou que uma criança dessa idade não tinha capacidade de compreender a perseguição política ou de sofrer danos morais em razão dos fatos.
O governo também defendeu a redução da indenização sob o argumento de que o autor já havia recebido uma reparação administrativa de R$ 30 mil em 2002.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos e afirmaram que a violência praticada contra o pai desestruturou a família e comprometeu o ambiente de proteção e de estabilidade da criança.
Na decisão, os magistrados também ressaltaram que as consequências da tortura são graves e permanentes, provocam danos que atravessam gerações e afetam a dinâmica familiar durante décadas.
Pagamento com juros desde 1964
Além de manter a indenização em R$ 100 mil, o TJMG determinou que os juros incidam a partir de 1964, ano em que começaram as violações.
O g1 procurou a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para saber se o governo pretende recorrer da decisão e se gostaria de se manifestar sobre o caso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
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