Decreto de Zema que estende segurança a ex-governadores de MG: entenda o que mudou
11/01/2026
(Foto: Reprodução) Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo)
Cristiano Machado/ Imprensa MG
No último dia de 2025, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), publicou um decreto que amplia o período em que ex-governadores e ex-vice-governadores têm direito aos serviços de segurança custeados pelo estado.
As mudanças entraram em vigor poucos meses antes de Zema, pré-candidato à Presidência da República, deixar a chefia do governo mineiro para concorrer ao cargo nacional – em caso de candidatura, a renúncia deve ser apresentada até o início de abril.
Com a nova publicação, dois decretos anteriores que tratavam do assunto foram revogados. Entenda abaixo o que muda:
Prazo
Como era: ex-governadores e ex-vice-governadores tinham direito aos serviços de segurança custeados pelo estado por um ano, "prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, limitado ao término do mandato subsequente".
Como ficou: após o término do mandato, o prazo inicial garantido para a prestação de serviços de segurança a ex-governadores e ex-vice-governadores passa a ser de dois anos, também prorrogável por igual período e limitado ao fim do mandado seguinte.
Equipe
Como era: os serviços de segurança eram prestados, para cada autoridade, por um oficial, limitado até o posto de major, e dois praças, com a utilização de um veículo oficial.
Como ficou: o novo decreto diz que a segurança deve ser garantida por um oficial e dois praças por turno de serviço. A composição da equipe não mudou, mas a previsão de escalas, que não existia antes, aumenta o número de servidores à disposição.
Extensão a familiares
Como era: o decreto 48.556, de 2022, previa que as diligências de serviços militares a ex-governadores e ex-vice-governadores só poderiam ocorrer "com a presença da autoridade, ou em decorrência desta, não se estendendo aos seus familiares".
Como ficou: a nova publicação garante segurança governamental também a familiares das autoridades e a pessoas com quem elas "tenham vínculo, desde que haja interesse público".
O que diz o governo
Em nota, o governo de Minas afirmou que o novo decreto "não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário".
O Executivo disse, ainda, que a publicação visa consolidar as regras de dois decretos anteriores, que foram revogados, "tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício".
Afirmou, também, que o decreto observa o princípio da razoabilidade, "para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato".
"Não há criação de serviços ou ampliação de competências. Ressaltamos ainda que a segurança governamental engloba segurança física, moral e institucional, não se limitando ao enfoque operacional. Nesse sentido, a segurança governamental abrange, além da proteção física, a preservação da integridade moral e institucional das autoridades".