Após álbum de suspeitas de crime com fotos de Erika Hilton e Duda Salabert, entenda protocolo de reconhecimento de pessoas

  • 26/03/2026
(Foto: Reprodução)
Polícia usa fotos de Duda Salabert e Erika Hilton em álbum de suspeitas de crime A inclusão das fotos das deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) em um álbum de suspeitas de crime, pela Polícia Civil de Pernambuco, levantou questionamentos sobre como funciona a construção desse banco de imagens para reconhecimento de pessoas (veja vídeo acima). O caso veio à tona menos de três meses depois que o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, no âmbito da polícia judiciária, uma portaria que estabelece o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp O documento busca padronizar os procedimentos investigativos, promovendo "maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais" no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova. A norma se aplica às polícias civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuam em funções de polícia judiciária. Conforme o protocolo, o reconhecimento fotográfico deve seguir diretrizes técnicas. Entre elas: Apresentação de, no mínimo, cinco fotografias, sendo uma da pessoa a ser reconhecida e, ao menos, quatro de indivíduos com características físicas semelhantes às descritas pela vítima ou testemunha; Utilização de imagens em condições técnicas equivalentes de iluminação, fundo, resolução, plano de corte, orientação, escala facial e expressão; Proibição do uso de imagens com elementos identificadores, como uniformes, logomarcas, inscrições, números ou textos visíveis. A portaria também determina que a vítima ou testemunha deve ser previamente informada de que a pessoa que cometeu o crime pode ou não estar entre as imagens, que não há obrigação de realizar o reconhecimento e que a investigação continuará independentemente do resultado. Além disso, deve ser registrada a manifestação espontânea sobre o grau de certeza do reconhecimento. O documento ainda proíbe práticas como: Exibição isolada da imagem da pessoa a ser reconhecida à vítima ou testemunha, prática conhecida como "show-up fotográfico"; Uso de álbuns policiais ou conjuntos compostos por imagens de pessoas previamente investigadas ou constantes de bancos criminais, especialmente quando não houver controle de validade, origem, isonomia ou autorização judicial; Reutilização da imagem da mesma pessoa em diferentes atos de reconhecimento perante a mesma vítima ou testemunha, sem justificativa formal registrada; Extração indiscriminada de imagens de redes sociais ou de fontes abertas, sem verificação da origem, da qualidade técnica ou da adequação ao padrão visual; Montagem de alinhamento que destaque, ainda que involuntariamente, a imagem da pessoa a ser reconhecida, por contraste de cor, iluminação, enquadramento, nitidez ou estilo divergente das demais. LEIA TAMBÉM: Erika Hilton e Duda Salabert cobram Raquel Lyra sobre fotos em álbum de suspeitas Defensoria Pública aponta indícios de transfobia e racismo SDS, Polícia Civil e governadora: o que dizem autoridades Viés discriminatório Fotos das deputadas Duda Salabert e Erika Hilton em álbum de reconhecimento de suspeitos Reprodução Segundo Manuela Abath, advogada criminalista e professora de direito processual da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o caso da inclusão das fotos das deputadas no álbum da polícia tem cunho racista e transfóbico. "Essa inserção não é automática. Ela é feita por algum agente público que por evidente intenção transfóbica e racista, colocou essas fotos ali. Então, é lamentável, principalmente agora que acaba de sair a determinação do Ministério da Justiça", disse. A professora explica que o reconhecimento de pessoas é um meio de prova previsto no Código de Processo Penal desde o início do conjunto de normas que regula os procedimentos criminais no Brasil. No entanto, ao longo do tempo, passou a ser criticado por possíveis vieses. "O nosso código é de 1941 e já previa esse meio de prova, chamado reconhecimento de pessoas. (...) Em todos os estudos que envolvem reconhecimento de pessoas, se verifica um perfilamento racial. Então há uma predominância de pessoas negras nesses álbuns e fotos que não necessariamente dizem respeito ao histórico criminal dessas pessoas, mas que podem ser extraídas de redes sociais, de banco de imagens, e isso vai compondo um perfil que pode conduzir pessoas a reconhecer erroneamente", informou. A professora destaca que, para evitar distorções, o procedimento deve seguir etapas rigorosas e começar pela descrição da pessoa suspeita feita pela vítima ou testemunha. "O reconhecimento pode até ser feito por fotografia, mas ele deve obedecer a um critério segundo o qual a vítima ou a testemunha que vai reconhecer, primeiramente, vai descrever quem é a pessoa que como elas são as características dessa pessoa", detalha. Ela acrescenta que o descumprimento dessas regras pode comprometer a validade da prova e gerar injustiças no sistema penal. "Quando esse uso indevido da imagem gera um erro judicial e gera, por exemplo, uma condenação. E existem casos de pessoas que foram injustamente condenadas a partir de falsos reconhecimentos fotográficos, essa pessoa tem direito a uma indenização do estado. Além, claro, dela ser absolvida numa ação que a gente chama uma ação de revisão criminal, que é uma ação que desfaz a condenação, ela tem direito a uma indenização", explica. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/03/26/apos-uso-de-fotos-de-erika-hilton-e-duda-salabert-em-album-com-suspeitas-de-crime-entenda-protocolo-de-reconhecimento-de-pessoas.ghtml


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